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Fonseca e Martins

Somos os Doutores Ivan Fonseca e Tatiana Martins, ambos, com mais de dez anos de experiência no Direito Previdenciário.

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Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

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Pensão por Morte

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Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS)

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Planejamento Previdenciário

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Aposentadoria especial

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Unindo Experiência e Excelência para Melhor Atender Você

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Com quatro advogados associados e duas colaboradoras, o Mesquita e Pinheiro consegue atender demandas previdenciárias, cíveis, consumeristas, possessórias, do direito de família, entre outras.

Entendemos que a delegação das ações por especialidades é o melhor caminho para que sejam garantidos os direitos individuais e coletivos de nossos clientes.

Os doutores Valdir Mesquita e Marcelo Pinheiro são responsáveis por todas as ações cíveis do escritório – consumidor, família, possessórias, contratuais, entre outras. Já as matérias previdenciárias, sobretudo, requerimentos de benefícios junto ao INSS são geridas por Ivan Fonseca e Tatiana Martins.

Com vasta experiência em suas áreas de atuações, os profissionais garantem atendimentos especializados e de elevada qualidade. A distribuição das demandas de acordo com a expertise de cada profissional proporciona segurança que o jurisdicionado necessita, bem como ampliação dos serviços prestados.

Mediante o escritório Mesquita & Pinheiro, o cliente recebe suporte jurídico abrangente e de excelência, assegurando a melhor resolução para suas demandas.

Perguntas frequentes
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Têm direito à aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição, que atualmente é de 15 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Não há exigência de idade mínima.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para solicitar, é necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de trabalho nessas condições, dependendo do grau de insalubridade.

O auxílio-doença pode ser solicitado através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É necessário agendar uma perícia médica e apresentar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado que faleceu. Os dependentes podem ser o cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, entre outros previstos em lei.

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores rurais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas. A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, e é necessário comprovar 15 anos de atividade rural.

Se o seu pedido de benefício for negado, você pode recorrer da decisão. É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar as razões da negativa e preparar o recurso adequado.

Os documentos básicos incluem RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição, comprovantes de atividade especial (se houver), e outros que possam comprovar o tempo de contribuição e as condições de trabalho.

Sim, é possível continuar trabalhando após a aposentadoria. No entanto, é importante verificar como isso pode impactar no valor do benefício e nas contribuições futuras.

Com a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício leva em consideração a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um percentual de 60% mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

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